Todos os dias, advogados(as) e defensores(as) públicos se deparam com propostas de acordo de não persecução penal, espécie de acordo penal cabível na maioria dos crimes previstos no nosso ordenamento jurídico.
Sentir-se em desvantagem na mesa de negociação com o Ministério Público, ter receio de aceitar uma cláusula que aparente ser prejudicial ao seu cliente ou não saber como construir uma contraproposta sólida são desafios reais. Aceitar o acordo como um "contrato de adesão" não é advogar. É renunciar ao seu papel mais importante: a defesa plena.
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